Texto por Matheus Henrique Vieira Ramos
Apesar de todo cidadão ter direitos garantidos na lei, existem direitos específicos para pessoas da terceira idade por meio da promulgação em 2003 do Estatuto do Idoso.
Apesar de todo cidadão ter direitos garantidos na lei, existem direitos específicos para pessoas da terceira idade por meio da promulgação em 2003 do Estatuto do Idoso.
Em entrevista ao Blog Londrina em Destaque, Fernanda Serenario, da Secretaria do Idoso de Londrina, falou quais são os pontos principais dos direitos das pessoas com 60 anos ou mais:
"Os idosos têm todos os direitos de qualquer ser humano - direito à vida, à saúde, à dignidade - mas tem alguns direitos especiais como prioridade em filas, Centro Judicial, instituições de impostos de renda, desembarque e embarque em ônibus, direito à gratuidade em passagem interestadual dependendo da renda, atendimento preferencial no SUS (Sistema Único de Saúde) - dependendo da gravidade - entre outros direitos", explicou.
Crédito da foto: Matheus Henrique Vieira Ramos
Fernanda Serenario também avaliou os direitos dos idosos garantidos na lei que não são respeitados pela população, o que gera muita reclamação:
"Falta um pouco de respeito da população, essa questão da prioridade no ônibus, nas filas, nos assentos preferenciais, passagem interestadual", completou a gerente da Secretaria do Idoso de Londrina.
Confira abaixo outros direitos pelo Estatuto do Idoso:
5% de vagas em estacionamentos públicos e privados
Desconto de 50% em ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer
Violência - é considerado qualquer tipo de dano físico ou psicológico, discriminação em operações bancárias ou nos meios de transporte, como impedindo sua passagem, podendo resultar em multa ou pena de reclusão entre seis meses a um ano.
Pensão Alimentícia - idosos que não têm condições de se sustentar financeiramente estão resguardados pelo Estatuto para receber pensão alimentícia. O benefício acontece em modelo parecido entre pai e filho.
Abandono - em caso de abandono em hospitais, casas de saúde, outros locais e não atender as necessidades básicas do idoso, o infrator pode sofrer punições pesadas: entre seis meses a três anos. Mas também tem penas mais brandas, como apenas uma multa.
Para mais informações sobre os direitos dos idosos, acesse o site da prefeitura de Londrina: Londrina.pr.gov.br.

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